11049/01
Relator: Cristina dos Santos
funcionamento do júri concursal) têm por escopo único o interesse público na observância do princípio da legalidade e da boa Administração, dispõem, exclusivamente, sobre matérias de carácter estritamente funcional ... anular o concurso configura um agir jurídicamente possível no domínio da conveniência e oportunidade administrativas, jurisdicionalmente insindicáveis