980/21.2TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
geridas pelos requeridos contra as quais obteve arresto fundado no instituto da desconsideração da personalidade jurídica e recear perder a garantia patrimonial do seu crédito em consequência de actos
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Relator: JOSÉ AMARAL
geridas pelos requeridos contra as quais obteve arresto fundado no instituto da desconsideração da personalidade jurídica e recear perder a garantia patrimonial do seu crédito em consequência de actos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especial de prestação de contas. IV- Uma vez que o condomínio está dotado de personalidade judiciária – artigo 12.º, alínea e) do Código de Processo Civil – , mas não tem personalidade
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
providência de restituição provisória de posse decretada e cujo objeto extravase os limites da personalidade e capacidade judiciária do condomínio e, por conseguinte, para a qual se impusesse a citação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
motivos de ordem processual. 3. Apenas são insanáveis a ilegitimidade singular, a falta de personalidade judiciária (fora do caso referido no artigo 14.º), a incompetência absoluta, o caso julgado
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Carece de personalidade jurídica e judiciária para instaurar o procedimento de injunção, posteriormente convertido em acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, a sociedade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto