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  1. TRG

    368/23.0T8BGC.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    indivisa de AA e BB”. 3. O herdeiro CC: 3.1. Tem legitimidade singular para pedir: a) A condenação dos réus a reconhecer que a herança dos pais é dona ... qualidade de herdeiro da mesma, podendo a pretensão de reconhecimento dessa qualidade ser implícita; que pretende a tutela da herança e não a tutela da sua propriedade individual