368/23.0T8BGC.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
indivisa de AA e BB”. 3. O herdeiro CC: 3.1. Tem legitimidade singular para pedir: a) A condenação dos réus a reconhecer que a herança dos pais é dona ... qualidade de herdeiro da mesma, podendo a pretensão de reconhecimento dessa qualidade ser implícita; que pretende a tutela da herança e não a tutela da sua propriedade individual