1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: FRANCISCO MATOS
Fundando-se o pedido de indemnização formulado pela A. no cumprimento defeituoso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação da justificação obtida em processo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A fim de definir a extensão objectiva do direito de propriedade
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva