122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
daquela herança, para reagir e defender o seu direito de propriedade dispõe dos meios processuais comuns (e não do incidente de emenda à partilha). VI - À partilha extrajudicial (como
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
daquela herança, para reagir e defender o seu direito de propriedade dispõe dos meios processuais comuns (e não do incidente de emenda à partilha). VI - À partilha extrajudicial (como
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: JOSÉ FLORES
- Assentando a acção na alegada existência de um crédito titulado pelo Réu
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de