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  1. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    locais”. III - Na prossecução daquele objectivo da primeira lei citada, foi atribuída legitimidade à assembleia de compartes para deliberar sobre a interposição de quaisquer acções judiciais para recuperação de parcelas ... explore” – nº 3 desse artº 4º. VII - Donde que, presentemente, qualquer comparte de um baldio goze de legitimidade para o referido efeito