168/2001.C1
Relator: JAIME FERREIRA
locais”. III - Na prossecução daquele objectivo da primeira lei citada, foi atribuída legitimidade à assembleia de compartes para deliberar sobre a interposição de quaisquer acções judiciais para recuperação de parcelas ... explore” – nº 3 desse artº 4º. VII - Donde que, presentemente, qualquer comparte de um baldio goze de legitimidade para o referido efeito