12 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais ... sociedade, para o exercício dos direitos sociais dos contitulares de uma participação social indivisa (quota ou acção), situação em que existe uma igualdade qualitativa das situações jurídicas dos vários contitulares

  2. TRCsó sumário

    15/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    transmissão de quotas para uma pluralidade de herdeiros, os contitulares de quota social indivisa adquirem a qualidade de sócios, mas só através de um representante comum podem fazer valer ... prestação de contas da administração do sócio-gerente da sociedade, relativamente à quota social indivisa que faz parte da herança, em comum e sem determinação de parte ou direito, cujo

  3. TRG

    368/23.0T8BGC.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado ... qualidade de herdeiro e de cabeça de casal da herança ilíquida e indivisa de AA e BB”. 3. O herdeiro CC: 3.1. Tem legitimidade singular para pedir: a) A condenação

  4. TRG

    125/23.4T8AMR.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    realização de benfeitorias com dinheiro comum do dissolvido casal, em prédio integrativo da herança indivisa de que os réus são herdeiros (art.30º do CPC). c) A intervenção ... relação à integralidade do valor das benfeitorias a restituir ao património comum do casal indiviso, asseguraria a definição definitiva da questão e o caso julgado entre os ex-cônjuges