689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A admissibilidade
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A circunstância de não existir qualquer decisão formal de nomeação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência