3956/16.8T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
emenda da partilha por acordo de todos interessados se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro suscpetível de viciar a vontade ... prazo máximo de um ano a contar do conhecimento do erro desde que posterior à sentença; 3) anulação da partilha caso tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
pedir, tal como os apresenta o autor na petição inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe ... caso de procedência da ação passa a existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora
Relator: PAULA DO PAÇO
apenas se verifica quando existe uma incompatibilidade lógica entre os factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido (pedido). V- Quanto à incompatibilidade ... A/2006, de 29 de março, pelo que não está impedida de, posteriormente, patrocinar e representar com poderes especiais uma das partes outorgantes do acordo. VII- O artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à