00935/05
Relator: Xavier Forte
horário de trabalho constante dos pontos 3 e 4 , da matéria de facto provada , direito que ficou em perigo com o despacho ora impugnado . VI)- A requerente não demonstrou existirem ... seus problemas . VII)- Dos elementos constantes dos autos , não resultam quaisquer factos que permitam ajuizar , mesmo que , indiciariamente , que sem a adopção da providência , ora requerida , exista o perigo