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  1. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas ... Tendo a questão prévia sido decidida com base nos factos alegados e provados, factos esses de que a recorrente teve conhecimento e contra os quais esgrimiu os argumentos que entendeu

  2. TCANsó sumário

    00860/05.9BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    judiciário, concretizado num vício lógico de construção da decisão, em que as premissas de facto ou de direito invocados pelo julgador conduziriam, não à conclusão decisória tirada, mas antes ... alínea d) do CPC sanciona com a nulidade o conhecimento de nova questão, porque não suscitada nem de conhecimento oficioso, mas já não proíbe que o julgador decida o mérito