2838/24.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
apenas o cabeça-de-casal que dispõe de legitimidade processual para, sozinho e sem necessidade intervenção de todos os contitulares (em litisconsórcio), instaurar as acções judiciais que visem exercer esses ... sendo o direito de destituição do gerente da sociedade Ré, por natureza, de exercício estritamente individual, então, por força de lei imperativa, o respectivo exercício tem que ser levado