01088/05.3BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade processual é o pressuposto pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e deverá ser aferido nos termos em que o autor delineou o respectivo interesse ... CPTA, 1º, 2º e 3º da Lei nº 83/95, porque analisados os seus estatutos, os interesses ali afirmados não integram bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente