3449/24.0T8PTM-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: JAIME FERREIRA
I – A apreensão de veículo automóvel e do respectivo certificado de matrícula
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A reserva de propriedade é apenas prevista para os contratos de