538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Só têm legitimidade processual activa para a acção de anulação das
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O património comum dum casal, antes da dissolução, constitui um património