351/15.0T8MAC-F.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
cujos interesses foi estabelecido o requisito violado; 3. A lei visa essencialmente a defesa do interesse dos credores ao exigir no nº8 do artigo 55º a concordância da comissão ... pelo que a inobservância desse normativo constitui uma nulidade relativa que só pode ser arguida pelos credores, individual ou colectivamente; 4. A sentença homologatória não retira à transação o carácter