1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
insolvência. V – Nesse círculo de representação inscrevem-se as acções destinadas à indemnização de danos ou prejuízos causados à generalidade dos credores da sociedade pela diminuição do património desta
12 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral
Relator: ELISA SALES
insolvência. V – Nesse círculo de representação inscrevem-se as acções destinadas à indemnização de danos ou prejuízos causados à generalidade dos credores da sociedade pela diminuição do património desta
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
contemplada neste regime. c) Para pedir a condenação dos réus na indemnização dos danos não patrimoniais que a si lhe foram causados pelos comportamentos do justificante falecido e dos seus ... réus. 3.2. Não tem legitimidade para pedir a condenação dos réus na indemnização dos danos não patrimoniais causados a cada um dos demais herdeiros da herança dos seus pais pelos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano de feição eminentemente pessoal, o administrador do condomínio não tem legitimidade activa para deduzir o pedido de condenação ... quantia respeitante a danos morais sofridos pelos titulares de fracções autónomas. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
serviços prestados ao consumidor, proteção dos seus interesses económicos ou garantia da reparação do dano. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 337.º do Código do Trabalho é aplicável a pedidos de indemnização por danos sofridos em virtude da cessação do contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
são os competentes, em razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja
Relator: BERGUETE COELHO
tenha posição substancial relativa à acção que lhe permita a atribuição daquele tipo de danos
Relator: Antero Pires Salvador
defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo por objecto pedidos de indemnização por alegados danos não patrimoniais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
conteúdo represtinatório emergente dessa sentença, e não apenas para garantir a reparação dos danos que se produziram na pendência dessa acção; IV. A «perda de clientela» é um prejuízo
Relator: BARRETO NUNES
concerne a terceiros, a Federação de Andebol de Portugal responderá independentemente de culpa, pelos danos causados em consequência do acto praticado pela sua assembleia geral, desde que sobre os titulares
Relator: MARIA ALEXANDRA
acção pedindo a condenação dum réu a pagar-lhes uma indemnização por perdas e danos resultantes da ocupação dum prédio pertencente ao acervo hereditário, já deparamos com uma ilegitimidade activa
Relator: FERREIRA DE BARROS
522/85, de 31/12. IV - Os juros de mora sobre a indemnização por danos não patrimoniais devem ser contados desde a data da citação