602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O credor por suprimentos carece de legitimidade para requerer, por esses
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra de legitimidade activa na acção de petição da herança, quando
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo