1097/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Nacional de Saúde), e não tiver seguro válido e eficaz que cubra os cuidados de saúde prestados, sendo, por isso, responsável pelos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde
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Relator: TAVARES DE PAIVA
Nacional de Saúde), e não tiver seguro válido e eficaz que cubra os cuidados de saúde prestados, sendo, por isso, responsável pelos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde
Relator: TERESA DE SOUSA
objecto da presente providência põem em risco a qualidade dos cuidados médicos prestados aos utentes dos serviços de saúde em causa nos autos, ao não garantir a prestação de serviços
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O património comum dum casal, antes da dissolução, constitui um património