602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casado, contribuinte fiscal n.º..., residente na Rua … Lisboa; Demandada: B, Pessoa Colectiva n.º …, com sede na Rua … Lisboa. II - OBJECTO ... junto do Concessionário D, o modelo automóvel E de matrícula DA, com recurso a crédito na F, tendo celebrado na mesma data um contrato de aluguer de veículo sem condutor