4002/23.0T8VNF.G1
Relator: LÍGIA VENADE
período acrescido resultante da interrupção do prazo que resulta da junção aos autos do comprovativo do pedido, na modalidade de nomeação de patrono, para fazer o pagamento do crédito alegado
49 resultados
Relator: LÍGIA VENADE
período acrescido resultante da interrupção do prazo que resulta da junção aos autos do comprovativo do pedido, na modalidade de nomeação de patrono, para fazer o pagamento do crédito alegado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
exequente para instaurar a execução de que os presentes embargos constituem apenso, está comprovada, não se justificando recorrer ao incidente de habilitação. II – Aliás, a sucessão por via da cessão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
entrada em situação de insolvência a partir do momento em que o devedor comprovadamente não pode cumprir as obrigações vencidas, nem poderá fazê-lo num futuro próximo. VI. Finalmente, conforme
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: BARATEIRO MARTINS
No âmbito do exercício dos seus poderes de administração da herança, a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A admissibilidade
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública