1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
9 resultados
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva