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980/21.2TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda