1832/02-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
Relator: Cristina dos Santos
acção configura-se como direito disponível na esfera jurídica das partes donde; consequentemente, a caducidade deste direito é matéria que não participa do conhecimento oficioso do Tribunal, requerendo alegação ... tocante ao benefício de propositura da causa anterior no prazo da caducidade exige que o autor, em sentido jurídico, de ambas as acções seja o mesmo
Relator: CARLA OLIVEIRA
decisão proferida assentou, pelo que o caso julgado pode perder a sua eficácia por caducidade (que ocorre quando deixa de subsistir a situação de facto subjacente à decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
extemporâneo) pelo Vaticano daquele recurso hierárquico, o que tornaria de qualquer modo sempre caduco qualquer efeito suspensivo que houvesse ( cfr. canon 1736§4) e que, por isso, legalmente não têm
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor