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1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de