219/06.0TBVZL.C1
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
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Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Os pedidos reconvencionais não deixam de estar sujeitos aos pressupostos processuais
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva