5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
redação do art. 1880º e 1905º, n.º 2 do CC (este, na versão aditada pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar
17 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
redação do art. 1880º e 1905º, n.º 2 do CC (este, na versão aditada pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar
Relator: PAULO REIS
ampliação pretendida pelos apelantes em sede de impugnação da matéria de facto importa o aditamento à matéria provada de factos não considerados na decisão recorrida mas que não podem assumir
Relator: BARRETO NUNES
artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio, não sendo de afastar
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Os pedidos reconvencionais não deixam de estar sujeitos aos pressupostos processuais
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654