02426/07
Relator: TERESA DE SOUSA
industrial potencialmente geradora de perigos diversos para o imóvel arrendado ou para outros imóveis contíguos; IV - Assim, sempre a entidade administrativa estava constituída no dever de decidir, quer
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Relator: TERESA DE SOUSA
industrial potencialmente geradora de perigos diversos para o imóvel arrendado ou para outros imóveis contíguos; IV - Assim, sempre a entidade administrativa estava constituída no dever de decidir, quer
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
contender com o alcance e dimensão do direito de propriedade sobre os terrenos contíguos e a definir pela fixação da linha de divisão que os irá diferenciar. IV – Havendo divergência
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos