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  1. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    deve ser objectivamente considerado, de uma perspectiva normativa, não podendo aceitar-se que uma pessoa possa discricionariamente assumir num mesmo processo a legitimidade activa ou passiva, para intervir numa lide ... àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando-lhes, finalmente, uma superioridade de "armas" que se afigura incompatível