76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar a escritura de justificação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído