593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar nos efeitos que típica e normalmente se produzem associados a tal facto. IV – Como mecanismo de contestação às decisões
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Relator: CECÍLIA AGANTE
jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar nos efeitos que típica e normalmente se produzem associados a tal facto. IV – Como mecanismo de contestação às decisões
Relator: GUILHERME DA FONSECA
vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
encontrar em cumprimento de pena. A pena representa a punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto
Relator: HÉLDER ROQUE
afirmação do invocado direito do demandante, não se verificando qualquer uma das hipóteses típicas da prevalência da acção de reivindicação, mostra-se adequado o recurso à acção judicial de nulidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não são taxativas, constituindo unicamente um elenco exemplificativo do qual constam as causas típicas de extinção dessa garantia. III - Não estando demonstrado que a obrigação de pagamento do empréstimo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inscrição na Caixa Geral de Aposentações da representada pelo sindicato Autor, configura um pedido típico da reconstituição da situação actual hipotética, a formular em sede de execução de sentença, pelo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
individuo, e quando este último reconhecimento judicial consubstancia um pressuposto essencial para procedência do típico e principal pedido da acima referida acção de petição de herança - o de reconhecimento judicial
Relator: CARVALHO GUERRA
única linha visível em vastas teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia
Relator: J. Lino
Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não
Relator: SOUTO DE MOURA
lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição da República