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  1. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    legitimidade ao progenitor que suporta as despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade ... accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento e educação do filho, por forma a garantir a justa repartição dos encargos e daí