929/14.9T8VNF.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
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Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: EDUARDO MARTINS
obrigação de alimentos sendo um crime contra a família(um dos pilares da nossa sociedade),não tendo o arguido consciencializado o mal do crime, não manifestando qualquer arrependimento, tratando ... civil contra o arguido/progenitor com base na violação da obrigação de prestar alimentos ao filho menor. 3. Os danos não patrimoniais sofridos pela mãe do menor não radicam no crime
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O conceito de interessado direto na partilha, previsto no artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Demandando a autora as 3ª e 4ª rés com o fim
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior