11773/04.1TDLSB.C1
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
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Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida, não só
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) tem legitimidade para