852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
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Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
Relator: SERRA BAPTISTA
cláusulas, a obrigatoriedade do locatário celebrar um contrato de seguro com cobertura também de riscos próprios, abrangendo as respectivas prestações mensais ainda o prémio de seguro contratado, a antecipação ... veículo, agora propriedade do ex-locatário, tem a seguradora que cobrir os riscos por ela assumidos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
intervenção espontânea) em qualquer processo em que se discuta a obrigação de indemnizar cujo risco ela tenha assumido. III – O lesado deve demandar o responsável pela indemnização. No entanto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
antes de pagar uma renda ao locador, explorando o estabelecimento por sua conta e risco”. 2. Na circunstância de actos administrativos em que os elementos acessórios derivam da vontade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
órgãos ou agentes da pessoa colectiva pública; a responsabilidade por factos causais ou pelo risco [artigo 8º], onde se prescinde da culpa mas se exige que os prejuízos sejam qualificados
Relator: HÉLDER ROQUE
herdeiros da ré falecida, incluindo o próprio réu, devidamente, habilitados como tais, corram o risco de o seu efeito ser subvertido ou vir a sofrer perturbação intolerável, por eventual decisão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação tem por objectivo colocar o sucessor no lugar que
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é