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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Fundo de Garantia Automóvel só tem legitimidade passiva quando a acção se destine a ressarcir danos provenientes de acidentes de viação, quando o responsável não seja detentor de seguro válido
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Fundo de Garantia Automóvel só tem legitimidade passiva quando a acção se destine a ressarcir danos provenientes de acidentes de viação, quando o responsável não seja detentor de seguro válido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
quantia titulada pela obrigação mas antes no incumprimento do dever de informação e nos danos daí advenientes. II. Os prejuízos em questão têm a sua génese no imperfeito cumprimento/incumprimento ... obrigação, em virtude da insolvência, mas já não o direito a obter o ressarcimento desses danos, por violação do dever de informação, que terá pertencido a A…. VII. O apelante
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
favor de terceiro, pode o lesado demandar directamente a seguradora para exigir o ressarcimento do seu dano na medida do consentido pelo objecto do seguro. II - A entrega
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mandato, invocando designadamente ter suportado despesas de que pretende ser ressarcida, e pedindo indemnização pelos invocados danos não patrimoniais, que aduziu ter a própria sentido (e não a sua filha
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
relator 1) No seguro de danos próprios, em que há uma perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação de uso, salvo
Relator: ROSA MARIA COELHO
idade. VIII - É justa e equitativa a indemnização de 1000 contos a título de danos patrimoniais sofridos pela vítima, que teve dores durante cerca de 24 horas e teve ... pressupostos enunciados no art. 495º, nº3 do CC, não podem os demandantes civis ser ressarcidos pelos eventuais ganhos que a vítima deixou de auferir por se ter verificado
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: LUÍS CRAVO
A “configuração do autor” que releva para efeito de aferição da (i
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não