97-0126
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção ... responsabilidade do representado. II - Não pode, por isso, sustentar-se a completa cisão entre as duas responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios