227/21.1T8BJA-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
pois trata-se de intervenção secundária que visa tão só harmonizar as regras processuais com as regras de direito material que constam dos artigos 1682º-A e 1682º
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Relator: FRANCISCO XAVIER
pois trata-se de intervenção secundária que visa tão só harmonizar as regras processuais com as regras de direito material que constam dos artigos 1682º-A e 1682º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais sendo aplicável, no que à legitimidade concerne, a regra do artigo 631º do Código de Processo Civil que confere legitimidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
parte de associações zoófilas serão aqueles que tenham por objecto condutas violadoras das regras de protecção dos animais. II – A não ser assim, a eventual admissão da associação zoófila ... qualquer decisão que afectasse o animal, se revestisse sentido condenatório, já que os sujeitos processuais, com excepção do MP, apenas estão legitimados a recorrer das decisões «contra si» proferidas
Relator: José Correia
qual a decisão proferida no saneador que conheça de excepções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes ou que o Juiz oficiosamente deve apreciar, passam a constituir ... posição essa que justifica ocupar-se essa mesma parte de tal relação. Em regra, a posição é basicamente a de titularidade, acrescentando-se apenas que se exige
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com