2478/17.4T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
propósito de reconhecer o direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja o próprio devedor a reconhecer o crédito
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
propósito de reconhecer o direito da parte contrária IX. Não é qualquer reconhecimento da dívida que tem efeito interruptivo. É necessário que seja o próprio devedor a reconhecer o crédito
Relator: FRANCISCO MATOS
preclude a possibilidade dos credores apresentarem novo plano de insolvência em relação ao mesmo devedor. II – Apresentada, por um credor do insolvente, uma proposta de plano de insolvência na pendência ... legitimidade para apresentarem propostas de insolvência do devedor são aqueles cujos créditos, à data da apresentação da proposta, se mostrem reconhecidos por sentença e, em caso da sentença ainda não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
crédito ainda não esteja reconhecido por sentença do Tribunal de Trabalho, tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência do devedor, justificando na petição a origem, natureza e montante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto ao dos credores, tendo interesse em contradizer qualquer crédito que seja reconhecido, visto que tal reconhecimento acarreta um prejuízo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
reconhecimento da dívida, e o título material de constituição da garantia no património do dito terceiro. II. Tendo o credor instaurado acção executiva apenas contra o devedor, e não simultaneamente
Relator: MANUEL BARGADO
pertenciam à defunta sociedade. III - As ações que haja necessidade de intentar para fazer reconhecer e efetivar o direito a esses bens podem ser propostas pelos liquidatários, atuando judicialmente como ... Código Civil, relativo ao documento de quitação, comprovativo do pagamento, refere o direito do devedor de exigir do credor a passagem de tal documento, podendo recusar a prestação enquanto
Relator: GARCIA CALEJO
condenatória do empreiteiro e das instituições de crédito, já que a mesma visa o reconhecimento do crédito, para permitir depois ao reclamante exigir do serviço liquidatário, no âmbito do inquérito ... instituições que concedem tais garantias o benefício da excussão prévia do património do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados pelo devedor, quer estes sejam anteriores, quer posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração de nulidade ... caso julgado. 5 – Se em sede de impugnação da reclamação de créditos, não foi reconhecido um determinado crédito, sendo o Autor excluído da lista de créditos reconhecidos, não pode