7057/18.6T8BRG-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sejam impertinentes para a prova dos factos que integram os temas da prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sejam impertinentes para a prova dos factos que integram os temas da prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem
Relator: JORGE RAPOSO
introduzida pela Lei 48/07 de 29.8. II. - Não é admissível a junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso. III. - O conceito de ofendido
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência ulterior
Relator: MÁRIO SERRANO
forma para os contratos-promessa, trata-se de matéria que só pode ser provada por documento, não podendo haver confissão ficta nesse domínio, em conformidade com o disposto no artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa prova a que estão sujeitas as partes da causa
Relator: F. Xavier
secretaria o requerimento aperfeiçoado. II- Por isso, a alegação da superveniência do conhecimento dos documentos juntos com o requerimento aperfeiçoado, deve reportar-se como feita na data em que este ... tendentes a demonstrar a superveniência do seu conhecimento dos documentos que servem de fundamento ao recurso e arroladas testemunhas para prova desses factos, as quais não foram inquiridas, o processo
Relator: MARTINS DA FONSECA
provado que o requerente de coligação detinha a qualidade invocada de Secretario-Geral do partido, com os inerentes poderes para representa-lo em juizo, incluindo o de requerer a anotação ... coligações, uma vez junto documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente naquela qualidade "conforme documentos arquivados" e junto um desses documentos, constituido por declaração do Presidente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários relativos a cliente, relativamente ao que viu afectada, desse modo, a livre disponibilidade ... exige que aluda aos indícios concretos que a fundamentam e aos reais meios de prova em que os mesmos assentam. III – Se a diligência, presidida pelo juiz, foi realizada
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Estando em causa um processo de candidatura em que o arguido