779/20.3T8BGC-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
alegação e prova da existência do acordo de cessão de crédito, independentemente da sua notificação ao devedor. II- Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto constitutivo ... direito do cessionário nem condição necessária para assegurar a sua legitimidade ativa, sendo mera condição de eficácia. III- A eficácia da cessão pode ser conseguida através da citação do devedor