3990/14.2TBBRG.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Quer o cônjuge meeiro do de cujus, quer o cônjuge meeiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Portugal ratificou a Convenção de Haia, nº35, de 2000, relativa à
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: ISABEL DUARTE
No crime de dano p. e p. pelo 212º, nº 1, do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a