2166/08.2TDLSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ou requisito negativo do direito ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso