54/22.9PAENT.E1
Relator: EDGAR VALENTE
concerne ao crime de ameaça agravado, e extinguir, quanto a este crime, o procedimento criminal instaurado contra o arguido
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Relator: EDGAR VALENTE
concerne ao crime de ameaça agravado, e extinguir, quanto a este crime, o procedimento criminal instaurado contra o arguido
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo que a este não falece legitimidade para interpor recurso ... despacho de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» é, caracteristicamente, um despacho proferido no uso de um poder discricionário do juiz
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
efeito, dispõe o artigo 49°, n.° 1, do Código de Processo Penal: “Quando o procedimento criminal depender de queixa, do ofendido ou de outras pessoas, é necessário que essas pessoas ... forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal por um certo facto…Indispensável é só que o queixoso revele indubitavelmente
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente contra o arguido pode resultar, implícita mas inequivocamente, do relatório policial. II – O entendimento contrário a este está marcado ... negativas de eventuais lapsos ou omissões de quem elaborou o relatório ou de quem procedeu à inquirição. III – O recurso da decisão em matéria de facto da primeira instância não
Relator: JOÃO AMARO
não revela, só por si, uma manifestação (expressa ou implícita) inequívoca de desejo de procedimento criminal por parte desses agentes, que se configure, para os legais efeitos, como queixa
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 365° do Código penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador», poderia ser-se tentado a aplicar este entendimento também
Relator: FERNANDO MONTERROSO
/2003. de 16-01-2003, que fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
assento constitucional geral, salvo em duas areas reservadas, quando se trata de lei criminal desfavoravel ou de lei restritiva de direitos, liberdades e garantias. IV - Se uma lei retroactiva não ... legitimos dos cidadãos ja assegurados e subjectivados a face da lei anterior. VI - Não procede o fundamento da inconstitucionalidade da norma em causa por violação do artigo