04753/09
Relator: Teresa de Sousa
aplicável no caso concreto expressamente prevê que “todos” gozam do direito de acesso, sem necessidade de enunciar qualquer interesse (art. 5º da Lei nº 46/2007); III - E, apesar ... acesso está sujeito a restrições. IV - Aliás, o contrário não seria compatível com o princípio da administração aberta, constitucionalmente consagrado, e plasmado no art. 1º da referida