92-0320
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: JOSÉ AMARAL
preenchimento abusivo, impondo-se-lhes as regras e princípios característicos da obrigação cambiária (aval) e sendo inepta tal defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
princípio do in dubio pro reo decorrerá que ao arguido basta fragilizar a um certo nível a prova da acusação, já que, no enfoque probatório, acusação e defesa não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não obtenção pelo consumidor, junto do vendedor, da satisfação do seu direito. IV. O princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional impõe que o prazo ... Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999 - que consagrou normas e princípios com vista à uniformização das legislações dos Estados-Membros, relativos à “venda de bens
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: SOUSA BRITO
possivel, promovam com celeridade a justiça penal. V - Aquele principio que, em materia de prova, a doutrina identifica com o principio "in dubio pro reo", impõe que o legislador valore ... medida em que não se vislumbra como possa aquele principio, independentemente do conteudo mais ou menos amplo que a este principio seja atribuida - ser posto em causa por uma norma
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... atinentes a provar a factualidade do que se alega, dado que, por força dos princípios do inquisitório e da livre investigação, aplicáveis no âmbito do direito tributário, sempre se imporia
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta ... sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação