3335/21.5T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais previsto no art. 266º nº 2 do C.P.C. e de pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º ... 37º nº 2 e 3) e a legitimidade das partes. II – O pressuposto material previsto no art. 266º nº 2 a) do C.P.C. verifica-se quando o pedido do réu