3073/22.1T8BCL.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
momento em que o lesado adquira conhecimento dos factos que integram os pressupostos legais do direito invocado, independentemente de, à data do início da contagem daquele prazo, ainda não
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
momento em que o lesado adquira conhecimento dos factos que integram os pressupostos legais do direito invocado, independentemente de, à data do início da contagem daquele prazo, ainda não
Relator: Xavier Forte
fundamentando-o . II)- A recorrente não teria legitimidade activa , acaso não possuísse as condições legais para vir a ser nomeada . Porém , sendo chefe de serviço , é manifesto , nos termos ... pela recorrente , tanto basta para esclarecer que o acto impugnado enferma de erro nos pressupostos de facto . VII)- Afirmar-se que em termos comparativos terá denotado maior capacidade de chefia
Relator: ALVES CORREIA
receitas por eles criadas, liquidadas e cobradas, nos termos legais, não sendo, por isso, compativeis com a Constituição as normas legais que prescrevem a representação obrigatoria dos municipios, naqueles processos ... Constituição), isto e, da sua autonomia finanaceira. Esta constitui um "pressuposto dos proprios poder e autonomia locais". V - Uma das vertentes fundamentais da autonomia financeira das autarquias locais e, como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
jurídica material controvertida delineada, subjetiva e objetivamente, pelo Autor na petição inicial. 4- Pelo pressuposto processual da legitimidade exige-se que atendendo, em princípio, à relação jurídica material controvertida delineada ... alegue, em sede de petição inicial, que a nova sociedade Ré tem como representantes legais aqueles que eram (ou são) os legais representantes da sociedade com quem celebrou o contrato
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a