1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
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Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
Relator: CECÍLIA AGANTE
juízo de mérito acerca do registo que lhe é pedido e que constitui um pressuposto da decisão final acerca da viabilidade de realização do registo). X – A função do conservador
Relator: VÍTOR AMARAL
reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto pressuposto lógico e necessário, à prévia decisão afirmativa, ainda que tabelar, da personalidade judiciária (ambos pressupostos ... ligados à mesma parte). 2. - Por isso, o subsequente conhecimento na sentença quanto ao pressuposto processual da personalidade judiciária, com decorrente absolvição do réu da instância, ofende aquele caso julgado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor ... seja, o pensamento da lei foi, nitidamente, o de desvalorizar a legitimidade enquanto pressuposto processual com o propósito de dar prevalência à decisão de mérito relativamente à decisão de pura
Relator: FONTE RAMOS
aplique a devedores em situação de insolvência actual -, portanto, à margem dos pressupostos que definem o seu âmbito de aplicação (art.ºs 17ºA e 17º-B, do CIRE), tal possibilidade ... quando o Tribunal dispuser de elementos que permitam concluir pela falta dos necessários pressupostos de natureza adjectiva e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos
Relator: MOREIRA DO CARMO
intervenção no processo (art. 263º, nº 1 e 3, do NCPC). 3.- Existem, como pressupostos da aplicação do referido art. 263º, nº 1: a pendência de uma acção; a existência ... direito litigioso na pendência da acção por acto entre vivos. 4.- Quanto ao 3º pressuposto, ele dá-se tanto em caso de alienação voluntária como em caso de transmissão forçada
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
bens concretos no processo principal de inventário. V. Mostrando‑se manifesta a inexistência do pressuposto da aparência do direito, revela‑se o pedido de arrolamento manifestamente improcedente, justificando
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais diversos, estando o primeiro expressamente consagrado no art. 30.º do CPC, e verificando-se o interesse de agir quando, para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais não constitui caso julgado formal, podendo o Juiz voltar a pronunciar-se, concreta e fundadamente, a título oficioso, sobre
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pacto social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de a desvalorizar enquanto pressuposto processual, com o propósito de dar prevalência à decisão de mérito relativamente à decisão de pura
Relator: TELES PEREIRA
titular (detentor) de acções ao portador dessa sociedade, preenche liminarmente o pressuposto de legitimidade indicado no artigo 396º, nº 1, do CPC (justificação da qualidade de sócio), sempre que seja
Relator: HÉLDER ROQUE
deve pronunciar sobre a legitimidade para a causa, suprindo a eventual falta de um pressuposto processual, sem excluir a chamada de novos réus ou autores à demanda, na sequência
Relator: TELES PEREIRA
fazer uma referência genérica sobre tal aspecto, não ocorre caso julgado formal acerca desse pressuposto – artº 510º, nº 3, CPC. II – O liquidatário de uma massa falida goza de legitimidade
Relator: GIL ROQUE
superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto processual, tanto mais que ele foi apreciado e decidido no saneador, do qual não
Relator: JAIME FERREIRA
titulares do direito à indemnização por danos não patrimoniais não é uma questão de pressuposto processual, baseada na legitimidade ou ilegitimidade, mas antes uma questão de mérito. III - Tendo sobrevivido
Relator: ROSA MARIA COELHO
teve a percepção acertada que ia morrer. IX - Não se encontrando verificados os pressupostos enunciados no art. 495º, nº3 do CC, não podem os demandantes civis ser ressarcidos pelos eventuais