1399/04-1
Relator: MANUEL NABAIS
pode recorrer, por falta de interesse em agir, se o recurso não tiver para ele utilidade prática. III. Tendo aceitado tacitamente a decisão recorrida perdeu o assistente o direito
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Relator: MANUEL NABAIS
pode recorrer, por falta de interesse em agir, se o recurso não tiver para ele utilidade prática. III. Tendo aceitado tacitamente a decisão recorrida perdeu o assistente o direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
requerer ou ser requerido no processo de inventário pois com a declaração de insolvência perdeu os poderes de administração e de disposição do quinhão hereditário, não sendo oponíveis à massa ... referir à representação do insolvente para os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência (artigo 81º n.º 4 do CIRE), a verdade é que o administrador não atua
Relator: FREITAS NETO
terceiro na causa, se, para tanto, o tribunal firmou um juízo positivo sobre o interesse do mesmo na relação delineada pelo autor, nos termos dos artigos ... salvo convenção em contrário, a mera culpa do transportador na perda da mercadoria não abarca a indemnização dos danos sequenciais, como sejam o prejuízo na imagem comercial ou os lucros
Relator: MANUEL BARGADO
inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não ... sócios; ou pelos sócios, sendo, porém, que estes apenas podem propor ações limitadas ao interesse de cada um. IV - A não passagem dos recibos é ilícita, embora se trate
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
devedor, quer estes sejam anteriores, quer posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração de nulidade. 2 – O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade ... caso essa falta da condição de procedibilidade for conhecida no decurso da acção, a perda da putativa qualidade de credor conduz à inutilidade da pretensão. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a